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O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15/1), o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país. Na tribuna, acompanhado do vice-presidente Hamilton Mourão, e dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça e da Segurança Pública), General Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e General Heleno (GSI), o presidente fez um breve discurso e saudou os outros chefes do Executivo presentes. Ele agradeceu ainda a presença de alguns parlamentares que o ajudaram na produção do decreto, como o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF).
“Como o povo soberanamente decidiu, por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, presidente, vou usar essa arma”, disse, antes de assinar o documento, que entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em uma edição extra publicada nesta terça. “O que estamos fazendo aqui nada mais é que reestabelecer um direito deferido nas urnas. (…) Não podemos negar o que o povo quis naquele momento. O nosso decreto trata especificamente do posse de arma de fogo, outras coisas dependeriam de mudança na lei”, refere-se ao porte de armas — quando a pessoa pode usar o objeto fora de casa.
“O grande problema que tínhamos na lei era a comprovação da efetiva necessidade (da aquisição da arma). Isso beirava a subjetividade. Eu, Moro e Fernando chegamos a conclusão de que tínhamos sim como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo de modo que o Estado pudesse obter (o armamento) observando alguns outros critérios”, acrescentou Bolsonaro.
O decreto prevê a compra de até quatro armas de fogo por pessoa. Se o interessado conseguir comprovar que precisa de um número superior a este, deve justificar a causa da necessidade, que será analisada pelo Sistema Nacional de Armas. Além disso, altera o prazo para renovação da autorização da posse de cinco para 10 anos e permite que residentes de “cidades violentas” — com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes — e de áreas rurais tenham permissão para a compra do armamento.
Além disso, são habilitados também para a compra de arma agentes públicos, inclusive os inativos, da área de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente.
Titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais e colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército, também terão acesso ao objeto. Em casos de residências que tenham criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o morador deve apresentar uma declaração de que possui, dentro de casa, um cofre ou um local seguro com tranca para armazenamento.
“Isso não se resolve da noite pro dia, mas nós temos que garantir princípios inerente aos direitos de defesa. A prisão em segunda instância preserva esses direitos. O que ela garante é que não se aguarde indefinidamente esses recursos procrastinatórios para que aquela pessoa que já esteja condenada em segunda instância fique aguardando em liberdade o cumprimento dessa pena”, defendeu na ocasião.